Reforma Tributaria/NTv133: mudanças entre as edições
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Para evitar impactos operacionais imediatos, o Fisco decidiu '''adiar a validação obrigatória''' de diversos campos relacionados ao IBS e CBS nas notas fiscais. | Para evitar impactos operacionais imediatos, o Fisco decidiu '''adiar a validação obrigatória''' de diversos campos relacionados ao IBS e CBS nas notas fiscais. | ||
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* [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AklZnck3o6I= Baixar NT 2024.002 v1.33 (PDF Oficial)] | * [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AklZnck3o6I= Baixar NT 2024.002 v1.33 (PDF Oficial)] | ||
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Edição atual tal como às 20h14min de 9 de dezembro de 2025
NT 2024.002 v1.33 - Flexibilização IBS/CBS
Foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.33, trazendo atualizações importantes sobre as regras de validação dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS).
A atualização visa adequar o ambiente autorizador às orientações do Comitê Gestor (CGIBS) e da Receita Federal sobre a entrada em vigor dos tributos em 1º de janeiro de 2026.
IMPORTANTE
A NT flexibiliza apenas a validação técnica (evitando rejeições no sistema). A obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS/CBS permanece inalterada.
O que muda na prática?
Para evitar impactos operacionais imediatos, o Fisco decidiu adiar a validação obrigatória de diversos campos relacionados ao IBS e CBS nas notas fiscais.
- Objetivo: Impedir o bloqueio massivo de notas (rejeições) enquanto as empresas ajustam seus parâmetros.
- Cronograma: As novas regras de validação mais rígidas estão alinhadas para a vigência plena a partir de 2026.
Acesse a documentação técnica completa e os comunicados oficiais.