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Reforma Tributaria/Timeline: mudanças entre as edições

De Celta Sistemas Wiki
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A transição para o IVA Dual segue um cronograma de 10 anos, dividido em duas velocidades: uma para os impostos federais e outra para os estaduais/municipais.
A transição para o modelo de '''IVA Dual''' foi instituída pela EC 132/2023. O sistema Celta seguirá o cronograma oficial para garantir a conformidade fiscal nas duas esferas de tributação: '''CBS''' (Federal) e '''IBS''' (Estadual/Municipal).


{{Nota|warning|ANO DE TESTE (2026)|
{{Nota|warning|ANO DE TESTE (2026)|
'''2026 será o ano chave para adaptação.''' As empresas começarão a pagar os novos impostos (IBS e CBS) com alíquotas simbólicas (1% no total), apenas para testar o sistema de arrecadação do governo.
'''2026 será o ano piloto.''' As empresas deverão calcular e recolher os novos tributos com alíquotas de teste, compensáveis com os tributos antigos.
* '''Não haverá aumento de custo:''' O valor pago será descontado do PIS/COFINS atual.
* '''CBS (Federal):''' Alíquota de 0,9%.
* '''IBS (Estadual/Municipal):''' Alíquota de 0,1%.
* '''Impacto Financeiro:''' O valor pago nestas alíquotas será descontado do recolhimento de PIS/COFINS, não gerando aumento de carga, apenas adaptação operacional.
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== 1. Linha do Tempo Unificada ==
== 1. Linha do Tempo Unificada ==


{| class="celta-table"
Abaixo, o cronograma de implementação e as ações necessárias no ERP.
! Ano !! O que muda na Legislação !! Ação Necessária no Celta
 
{| class="table table-bordered table-striped"
! Ano !! Mudança na Legislação !! Ação no Celta (ERP)
|-
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| '''2024-2025'''
| '''2024-2025'''
| '''Fase de Regulamentação'''<br>Definição das Leis Complementares e regras técnicas.
| '''Regulamentação'''<br>Publicação das Leis Complementares e definição das alíquotas de referência.
| '''Revisar Cadastros'''<br>O sistema precisará dos NCMs e CEPs corretos para a virada de chave.
| '''Saneamento de Dados'''<br>Revisão massiva de NCMs e saneamento do cadastro de parceiros (CEPs e Municípios).
|-
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| style="background-color:#fff3cd;" | '''2026'''
| '''2026'''
| '''Fase de Teste (Piloto)'''<br>Início da cobrança simbólica:<br>• '''CBS:''' 0,9% (Federal)<br>• '''IBS:''' 0,1% (Estadual/Municipal)<br>Esses valores são compensados (abatidos) do PIS/COFINS.
| '''Fase de Teste (Piloto)'''<br>Cobrança de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).<br>Os impostos atuais (PIS/COFINS/ICMS/ISS) continuam normais.
| '''Cálculo em Paralelo (Sem Impacto Financeiro)'''<br>Parametrizar CBS e IBS no sistema. Os novos impostos convivem com os antigos.
| '''Parametrização Inicial'''<br>Configurar as regras de tributação do IBS/CBS no Celta para conviverem com os impostos antigos.
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| style="background-color:#ffeeba;" | '''2027'''
| '''2027'''
| '''Virada Federal (CBS)'''<br>• '''Extinção:''' PIS e COFINS.<br>• '''Extinção:''' IPI (para maioria dos produtos).<br>• '''Vigência:''' CBS integral.
| '''Virada Federal (CBS + IS)'''<br>• '''Extinção:''' PIS e COFINS.<br>• '''Redução a Zero:''' IPI (Exceto para Zona Franca de Manaus).<br>• '''Criação:''' Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos.<br>• '''Vigência:''' CBS integral.
| '''Atualização Crítica'''<br>Parametrização fiscal: O Celta para de calcular PIS/COFINS e assume a regra definitiva da CBS.
| '''Virada de Chave Federal'''<br>O Celta deixa de calcular PIS/COFINS. Início do cálculo do Imposto Seletivo para indústrias específicas.
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| style="background-color:#d1ecf1;" | '''2029-2032'''
| '''2029-2032'''
| '''Transição Federativa (IBS)'''<br>Extinção gradual do ICMS e ISS proporcional ao aumento do IBS.
| '''Transição Federativa (IBS)'''<br>Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.
| '''Cálculo Misto (Híbrido)'''<br>O sistema calculará 4 impostos simultaneamente (ICMS, ISS, IBS, CBS) com alíquotas proporcionais (escadinha).
| '''Cálculo Híbrido'''<br>O sistema calculará ICMS/ISS (reduzidos) somados ao IBS (crescente). Período de maior complexidade paramétrica.
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| style="background-color:#d4edda;" | '''2033'''
| '''2033'''
| '''Vigência Plena'''<br>Extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
| '''Vigência Plena'''<br>Extinção definitiva de ICMS e ISS.
| '''Modelo Definitivo'''<br>Fim das obrigações acessórias antigas. O Celta opera 100% no novo modelo simplificado.
| '''Modelo Definitivo'''<br>Fim das obrigações acessórias antigas (GIA, SPED Fiscal antigo). O Celta opera 100% no modelo IVA.
|}
|}


== 2. Detalhe da Transição Federativa (2029 a 2032) ==
== 2. Detalhe da Transição Federativa (2029 a 2032) ==


Entre 2029 e 2032, ocorre a "escadinha": a alíquota do ICMS/ISS desce anualmente enquanto a do IBS sobe na mesma proporção.
Neste período, a '''CBS (Federal)''' já estará 100% implantada. A transição ocorre apenas entre os impostos estaduais/municipais.


'''Tabela de Proporção para Cálculo no ERP:'''
O sistema aplicará a seguinte proporção sobre as alíquotas atuais de ICMS e ISS:


{| class="celta-table" style="text-align: center;"
{| class="table table-bordered"
! Ano !! ICMS e ISS (Sistema Antigo) !! IBS (Novo Imposto)
! Ano !! ICMS e ISS (Impostos Antigos) !! IBS (Novo Imposto)
|-
|-
| '''2029''' || 90% da Alíquota || 10% da Alíquota
| '''2029'''
| 90% da Alíquota Atual
| 10% da Alíquota de Referência
|-
|-
| '''2030''' || 80% da Alíquota || 20% da Alíquota
| '''2030'''
| 80% da Alíquota Atual
| 20% da Alíquota de Referência
|-
|-
| '''2031''' || 70% da Alíquota || 30% da Alíquota
| '''2031'''
| 70% da Alíquota Atual
| 30% da Alíquota de Referência
|-
|-
| '''2032''' || 60% da Alíquota || 40% da Alíquota
| '''2032'''
| 60% da Alíquota Atual
| 40% da Alíquota de Referência
|-
|-
| '''2033''' || '''0% (Extinto)''' || '''100% (Vigência Total)'''
| '''2033'''
| '''0% (Extintos)'''
| '''100% (Vigência Total)'''
|}
|}


== 3. Checklist de Preparação ==
== 3. Checklist de Preparação ==


Ações recomendadas para usuários do Celta garantirem que o sistema esteja pronto para a virada.
Pontos críticos que exigem revisão no Celta antes da virada de chave.


{{TabelaCampos|
{{TabelaCampos|
   {{Linha
   {{Linha
   | 1= Revisar NCMs (Classificação Fiscal)
   | 1= Revisão de NCM (Classificação Fiscal)
   | 2= A tributação é calculada baseada inteiramente no NCM. Se o código estiver errado no cadastro do produto, o sistema calculará a alíquota errada.
   | 2= O IVA Dual e o Imposto Seletivo dependem estritamente do NCM. Códigos genéricos ou errados gerarão tributação indevida.
  }}
  {{Linha
  | 1= Cadastro de Clientes (Destino)
  | 2= O IBS é cobrado no '''Destino''' (onde está o comprador). Endereços, Códigos de Município (IBGE) e CEPs devem estar validados na Receita Federal.
  }}
  {{Linha
  | 1= Classificação de Serviços (NBS)
  | 2= Para empresas de serviço, a lista da Lei Complementar 116 (ISS) será substituída por regras baseadas na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
   }}
   }}
   {{Linha
   {{Linha
   | 1= Revisar Cadastro de Clientes (CEP)
   | 1= Regimes Especiais
   | 2= O imposto IBS é cobrado no destino (onde o cliente mora). O endereço e CEP precisam estar validados para o cálculo funcionar.
   | 2= Identificar se a empresa se enquadra nos regimes diferenciados (Combustíveis, Financeiro, Imobiliário, Planos de Saúde).
   }}
   }}
}}
}}


<div class="celta-grid celta-grid-2">
{{ContatoSuporte}}
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| cor = blue
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* [[Reforma_Tributaria|Voltar para a página principal da Reforma]]
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</div>

Edição atual tal como às 00h41min de 10 de dezembro de 2025

Cronograma da Reforma Tributária: Impacto no Celta

Atualizado em: 10/12/2025

A transição para o modelo de IVA Dual foi instituída pela EC 132/2023. O sistema Celta seguirá o cronograma oficial para garantir a conformidade fiscal nas duas esferas de tributação: CBS (Federal) e IBS (Estadual/Municipal).

ANO DE TESTE (2026)

2026 será o ano piloto. As empresas deverão calcular e recolher os novos tributos com alíquotas de teste, compensáveis com os tributos antigos.

  • CBS (Federal): Alíquota de 0,9%.
  • IBS (Estadual/Municipal): Alíquota de 0,1%.
  • Impacto Financeiro: O valor pago nestas alíquotas será descontado do recolhimento de PIS/COFINS, não gerando aumento de carga, apenas adaptação operacional.

1. Linha do Tempo Unificada

Abaixo, o cronograma de implementação e as ações necessárias no ERP.

Ano Mudança na Legislação Ação no Celta (ERP)
2024-2025 Regulamentação
Publicação das Leis Complementares e definição das alíquotas de referência.
Saneamento de Dados
Revisão massiva de NCMs e saneamento do cadastro de parceiros (CEPs e Municípios).
2026 Fase de Teste (Piloto)
Cobrança de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
Os impostos atuais (PIS/COFINS/ICMS/ISS) continuam normais.
Parametrização Inicial
Configurar as regras de tributação do IBS/CBS no Celta para conviverem com os impostos antigos.
2027 Virada Federal (CBS + IS)
Extinção: PIS e COFINS.
Redução a Zero: IPI (Exceto para Zona Franca de Manaus).
Criação: Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos.
Vigência: CBS integral.
Virada de Chave Federal
O Celta deixa de calcular PIS/COFINS. Início do cálculo do Imposto Seletivo para indústrias específicas.
2029-2032 Transição Federativa (IBS)
Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.
Cálculo Híbrido
O sistema calculará ICMS/ISS (reduzidos) somados ao IBS (crescente). Período de maior complexidade paramétrica.
2033 Vigência Plena
Extinção definitiva de ICMS e ISS.
Modelo Definitivo
Fim das obrigações acessórias antigas (GIA, SPED Fiscal antigo). O Celta opera 100% no modelo IVA.

2. Detalhe da Transição Federativa (2029 a 2032)

Neste período, a CBS (Federal) já estará 100% implantada. A transição ocorre apenas entre os impostos estaduais/municipais.

O sistema aplicará a seguinte proporção sobre as alíquotas atuais de ICMS e ISS:

Ano ICMS e ISS (Impostos Antigos) IBS (Novo Imposto)
2029 90% da Alíquota Atual 10% da Alíquota de Referência
2030 80% da Alíquota Atual 20% da Alíquota de Referência
2031 70% da Alíquota Atual 30% da Alíquota de Referência
2032 60% da Alíquota Atual 40% da Alíquota de Referência
2033 0% (Extintos) 100% (Vigência Total)

3. Checklist de Preparação

Pontos críticos que exigem revisão no Celta antes da virada de chave.

Campo / Parâmetro Função e Instruções
Revisão de NCM (Classificação Fiscal) O IVA Dual e o Imposto Seletivo dependem estritamente do NCM. Códigos genéricos ou errados gerarão tributação indevida.
Cadastro de Clientes (Destino) O IBS é cobrado no Destino (onde está o comprador). Endereços, Códigos de Município (IBGE) e CEPs devem estar validados na Receita Federal.
Classificação de Serviços (NBS) Para empresas de serviço, a lista da Lei Complementar 116 (ISS) será substituída por regras baseadas na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Regimes Especiais Identificar se a empresa se enquadra nos regimes diferenciados (Combustíveis, Financeiro, Imobiliário, Planos de Saúde).