Reforma Tributaria/cClassTrib: mudanças entre as edições
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O '''cClassTrib''' (Código de Classificação Tributária) é o novo campo obrigatório do cadastro de produtos no Celta. Ele informa ao Fisco como um item é tributado pelo IBS e CBS, substituindo a lógica complexa de múltiplas exceções do sistema antigo. | O '''cClassTrib''' (Código de Classificação Tributária) é o novo campo obrigatório do cadastro de produtos no Celta. Ele informa ao Fisco como um item é tributado pelo IBS e CBS, substituindo a lógica complexa de múltiplas exceções do sistema antigo. | ||
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{{Nota|warning|IMPACTO NO CADASTRO| | |||
Tanto o '''CST''' quanto o '''cClassTrib''' tornam-se obrigatórios na emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e. A falta dessas informações causará rejeição da nota. | |||
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== Entendendo a Estrutura == | |||
Até hoje, usávamos apenas o NCM e o CST. Com a Reforma, a lógica muda para garantir a automação da apuração. | |||
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| 1= CST-IBS/CBS | |||
| 2= Código de Situação Tributária (Ex: 000, 200, 400). | |||
* Define o regime geral de tributação. | |||
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| 2= Classificação detalhada. | |||
* Os 3 primeiros dígitos geralmente acompanham o CST. | |||
* Define a "regra do jogo" específica (Ex: Cesta Básica, Medicamento, Monofásico). | |||
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* O sistema usará isso para saber se aplica desconto de 30%, 60% ou alíquota cheia na base de cálculo. | |||
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| 2= Regras de validação do XML (Ex: <code>indMono</code> obriga o preenchimento do grupo de monofásico). | |||
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== Novos CSTs do IBS e CBS == | == Novos CSTs do IBS e CBS == | ||
A tabela A do CST (Origem da Mercadoria) continua existindo, mas agora temos CSTs específicos para o IBS e CBS. | |||
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| '''010''' || Operações do setor financeiro. | | '''010''' || Operações do setor financeiro. | ||
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{{Nota|info|DETALHE SOBRE O CST 200|O CST 200 se desdobra em centenas de códigos '''cClassTrib''' diferentes, dependendo se a redução daquele produto específico é de 30%, 40%, 60% ou 100%.}} | |||
== Crédito Presumido (cCredPres) == | == Crédito Presumido (cCredPres) == | ||
Para situações onde a empresa compra de quem não é contribuinte | Para situações onde a empresa compra de quem não é contribuinte, existe a tabela de Crédito Presumido para garantir a não-cumulatividade. | ||
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A relação não é | A relação não é 1 para 1. O NCM define "o que é o produto", e a Lei Complementar define se aquele NCM tem direito a algum benefício. O '''cClassTrib''' é o código que seleciona essa escolha. | ||
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| '''Dipirona | | '''Dipirona''' || 3004.90.45 || '''Medicamentos'''<br><small>(Redução de 60%)</small> || 200 || '''200.yyy'''<br><small>Ref. Medicamentos (LC 214, Anexo XII)</small> | ||
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| '''Óleo Diesel | | '''Óleo Diesel''' || 2710.19.21 || '''Combustíveis'''<br><small>(Regime Monofásico)</small> || 620 || '''620.001'''<br><small>Ref. Diesel (LC 214, Art 300)</small> | ||
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| '''Camiseta | | '''Camiseta''' || 6109.10.00 || '''Padrão / Geral'''<br><small>(Tributação Total)</small> || 000 || '''000.000'''<br><small>Tributação Normal</small> | ||
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== Links Oficiais == | |||
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* [https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria Portal da Conformidade Fácil (Tabela Oficial)] | |||
* [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4= Portal da NFe - Informes Técnicos] | |||
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Edição atual tal como às 20h59min de 30 de novembro de 2025
Tabela cClassTrib e Novos Códigos CST
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é o novo campo obrigatório do cadastro de produtos no Celta. Ele informa ao Fisco como um item é tributado pelo IBS e CBS, substituindo a lógica complexa de múltiplas exceções do sistema antigo.
Cada código está vinculado diretamente a um artigo da Lei Complementar nº 214/2025.
Tanto o CST quanto o cClassTrib tornam-se obrigatórios na emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e. A falta dessas informações causará rejeição da nota.
Entendendo a Estrutura
Até hoje, usávamos apenas o NCM e o CST. Com a Reforma, a lógica muda para garantir a automação da apuração.
| Campo / Parâmetro | Função e Instruções |
|---|---|
| CST-IBS/CBS | Código de Situação Tributária (Ex: 000, 200, 400).
|
| cClassTrib | Classificação detalhada.
|
| pRedIBS / pRedCBS | Percentual de Redução.
|
| Indicadores | Regras de validação do XML (Ex: indMono obriga o preenchimento do grupo de monofásico).
|
Novos CSTs do IBS e CBS
A tabela A do CST (Origem da Mercadoria) continua existindo, mas agora temos CSTs específicos para o IBS e CBS.
| CST | Descrição Resumida |
|---|---|
| 000 | Tributação integral (Regra Padrão). |
| 010 | Operações do setor financeiro. |
| 200 | Alíquotas Reduzidas ou Zero (Aqui entram Cesta Básica, Saúde, Educação). |
| 220 | Alíquota Fixa (Ad Rem). |
| 400 | Isenção. |
| 410 | Imunidade e não incidência. |
| 510 | Diferimento. |
| 620 | Tributação Monofásica (Combustíveis). |
| 800 | Transferência de crédito. |
| 810/830 | Ajustes de Zona Franca e outros regimes específicos. |
O CST 200 se desdobra em centenas de códigos cClassTrib diferentes, dependendo se a redução daquele produto específico é de 30%, 40%, 60% ou 100%.
Crédito Presumido (cCredPres)
Para situações onde a empresa compra de quem não é contribuinte, existe a tabela de Crédito Presumido para garantir a não-cumulatividade.
| Cód | Aplicação (Resumo) |
|---|---|
| 1 | Aquisição de Produtor Rural Pessoa Física (PF). |
| 2 | Aquisição de Transportador Autônomo (TAC). |
| 3 | Aquisição de Resíduos/Reciclagem (Sucata). |
| 4 | Revenda de Bens Usados (adquiridos de PF). |
| 5-13 | Regimes Automotivos e Zona Franca de Manaus. |
Exemplos Práticos: NCM vs. cClassTrib
A relação não é 1 para 1. O NCM define "o que é o produto", e a Lei Complementar define se aquele NCM tem direito a algum benefício. O cClassTrib é o código que seleciona essa escolha.
| Produto (Exemplo) | NCM | Cenário da Reforma | CST | cClassTrib (Exemplo*) |
|---|---|---|---|---|
| Arroz Polido | 1006.30.21 | Cesta Básica Nacional (Alíquota Zero - 0%) |
200 | 200.xxx Ref. Arroz (LC 214, Anexo I) |
| Dipirona | 3004.90.45 | Medicamentos (Redução de 60%) |
200 | 200.yyy Ref. Medicamentos (LC 214, Anexo XII) |
| Óleo Diesel | 2710.19.21 | Combustíveis (Regime Monofásico) |
620 | 620.001 Ref. Diesel (LC 214, Art 300) |
| Camiseta | 6109.10.00 | Padrão / Geral (Tributação Total) |
000 | 000.000 Tributação Normal |