Reforma Tributaria/Escrituracao: mudanças entre as edições
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<big>'''EFD ICMS/IPI: Impactos da Reforma e Guia Prático 2026'''</big> | |||
Com a vigência dos novos tributos (IBS, CBS e IS) a partir de 2026, houve uma decisão técnica importante do GT48 da COTEPE: '''Estes novos impostos NÃO serão escriturados na EFD ICMS/IPI.''' | |||
O SPED Fiscal continuará exclusivo para os tributos de sua competência original (ICMS e IPI). Abaixo detalhamos as mudanças de validação necessárias para evitar erros no Celta. | |||
== Entendimento Oficial (GT48) == | |||
Foi deliberado que a EFD ICMS/IPI não sofrerá alteração estrutural para comportar o IVA Dual. | |||
* '''O que fica:''' ICMS (e seus adicionais) e IPI. | |||
* '''O que fica de fora:''' IBS, CBS e Imposto Seletivo. | |||
Isso cria uma divergência matemática proposital: O '''Valor Total da Nota''' (que terá IBS/CBS somados "por fora") será maior que a '''Soma dos Valores de Operação''' (que considera apenas a base antiga). | |||
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== Alterações no Guia Prático (Layout) == | |||
Para permitir essa divergência sem gerar erros de validação no PVA, o Guia Prático (versão 2026) traz flexibilizações em dois registros críticos. | |||
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! Registro !! Campo !! O que muda na Validação do Celta? | |||
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<br>Também foi removida a validação que comparava este campo com o total da nota (C100). | |||
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== O que muda na Prática? == | |||
Para o módulo fiscal do Celta e para a geração do arquivo TXT: | |||
# '''Integridade do SPED Antigo:''' Não tente forçar a inclusão dos valores de IBS/CBS em campos de "Outras Despesas" ou "Obs" para fazer a conta fechar. O sistema deve seguir a regra de ignorá-los na EFD ICMS/IPI. | |||
# '''Valores Divergentes:''' Oriente os colaboradores de que a divergência entre ''Total da Nota'' vs ''Base de Cálculo'' passará a ser o comportamento padrão e correto a partir de 2026. | |||
# '''Novas Obrigações:''' A escrituração do IBS e CBS será feita em uma '''nova obrigação acessória''' que ainda está em definição pela Receita Federal. | |||
Edição das 17h47min de 26 de novembro de 2025
EFD ICMS/IPI: Impactos da Reforma e Guia Prático 2026
Com a vigência dos novos tributos (IBS, CBS e IS) a partir de 2026, houve uma decisão técnica importante do GT48 da COTEPE: Estes novos impostos NÃO serão escriturados na EFD ICMS/IPI.
O SPED Fiscal continuará exclusivo para os tributos de sua competência original (ICMS e IPI). Abaixo detalhamos as mudanças de validação necessárias para evitar erros no Celta.
Entendimento Oficial (GT48)
Foi deliberado que a EFD ICMS/IPI não sofrerá alteração estrutural para comportar o IVA Dual.
- O que fica: ICMS (e seus adicionais) e IPI.
- O que fica de fora: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Isso cria uma divergência matemática proposital: O Valor Total da Nota (que terá IBS/CBS somados "por fora") será maior que a Soma dos Valores de Operação (que considera apenas a base antiga).
Alterações no Guia Prático (Layout)
Para permitir essa divergência sem gerar erros de validação no PVA, o Guia Prático (versão 2026) traz flexibilizações em dois registros críticos.
| Registro | Campo | O que muda na Validação do Celta? |
|---|---|---|
| C100 (Capa da Nota) |
12 (VL_DOC) Valor Total do Documento |
Quebra da Regra de Soma: Será permitido que o valor total do documento (VL_DOC) não corresponda à soma dos valores das operações (VL_OPR).
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| C190 (Analítico) |
05 (VL_OPR) Valor da Operação |
Exclusão Explícita: Nova orientação esclarece que os valores de CBS, IBS e IS devem ser desconsiderados neste campo.
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O que muda na Prática?
Para o módulo fiscal do Celta e para a geração do arquivo TXT:
- Integridade do SPED Antigo: Não tente forçar a inclusão dos valores de IBS/CBS em campos de "Outras Despesas" ou "Obs" para fazer a conta fechar. O sistema deve seguir a regra de ignorá-los na EFD ICMS/IPI.
- Valores Divergentes: Oriente os colaboradores de que a divergência entre Total da Nota vs Base de Cálculo passará a ser o comportamento padrão e correto a partir de 2026.
- Novas Obrigações: A escrituração do IBS e CBS será feita em uma nova obrigação acessória que ainda está em definição pela Receita Federal.