Reforma Tributaria/NTv133: mudanças entre as edições
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* [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Comunicado CGIBS/RFB (Entrada em 2026)] | * [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Comunicado CGIBS/RFB (Entrada em 2026)] | ||
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Edição das 15h18min de 3 de dezembro de 2025
NT 2024.002 v1.33 - Flexibilização IBS/CBS
Foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.33, trazendo atualizações importantes sobre as regras de validação dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS).
A atualização visa adequar o ambiente autorizador às orientações do Comitê Gestor (CGIBS) e da Receita Federal sobre a entrada em vigor dos tributos em 1º de janeiro de 2026.
IMPORTANTE
A NT flexibiliza apenas a validação técnica (evitando rejeições no sistema). A obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS/CBS permanece inalterada.
1. O que muda na prática?
Para evitar impactos operacionais imediatos, o Fisco decidiu adiar a validação obrigatória de diversos campos relacionados ao IBS e CBS nas notas fiscais.
- Objetivo: Impedir o bloqueio massivo de notas (rejeições) enquanto as empresas ajustam seus parâmetros.
- Cronograma: As novas regras de validação mais rígidas estão alinhadas para a vigência plena a partir de 2026.
2. Links Oficiais
Acesse a documentação técnica completa e os comunicados oficiais.