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Reforma Tributaria/Novos Impostos: mudanças entre as edições

De Celta Sistemas Wiki
Criou página com '== Novos Impostos (IVA Dual: CBS e IBS) == === O que é IVA? === '''IVA''' significa '''Imposto sobre Valor Agregado''' (ou Adicionado). É um modelo usado em mais de 170 países no mundo. ==== Princípio Básico ==== * Cada empresa na cadeia paga imposto '''apenas''' sobre o valor que '''agregou''' * Recupera 100% do imposto pago nas compras (crédito integral) * Resultado: tributação '''não-cumulativa''' verdadeira ==== Por que "Dual"? ==== No Brasil, teremos '''...'
 
 
(8 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
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== Novos Impostos (IVA Dual: CBS e IBS) ==
{{Cabecalho
| [[Reforma_Tributaria|Reforma Tributária]]
| O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica
}}


=== O que é IVA? ===
O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.
'''IVA''' significa '''Imposto sobre Valor Agregado''' (ou Adicionado). É um modelo usado em mais de 170 países no mundo.


==== Princípio Básico ====
== 1. Arquitetura do Sistema ==
* Cada empresa na cadeia paga imposto '''apenas''' sobre o valor que '''agregou'''
* Recupera 100% do imposto pago nas compras (crédito integral)
* Resultado: tributação '''não-cumulativa''' verdadeira


==== Por que "Dual"? ====
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.
No Brasil, teremos '''2 IVAs''' operando juntos:
* '''CBS''' - Federal (União)
* '''IBS''' - Estadual/Municipal (Estados + Municípios)


---
{| class="celta-table"
 
! Tributo !! Nome !! Competência (Gestão) !! Substitui
=== 🏛️ CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços ===
|-
 
| '''CBS''' || Contribuição sobre Bens e Serviços || <span style="color:#3366cc; font-weight:bold;">Federal</span> (União) || PIS e COFINS
==== O que é ====
|-
Novo tributo '''federal''' que substitui PIS, COFINS e IPI. Será administrado pela Receita Federal.
| '''IBS''' || Imposto sobre Bens e Serviços || <span style="color:#198754; font-weight:bold;">Subnacional</span> (Estados/Municípios) || ICMS e ISS
 
|}
==== Características ====
 
'''Competência''': Federal (União)
 
'''Substitui''':
* ❌ PIS
* ❌ COFINS
* ❌ IPI
 
'''Alíquota''':
* Ainda não definida (estimativa: 8,8% a 9,5%)
* Será única nacionalmente
* Sem diferenciação regional
 
'''Não-cumulatividade''':
* ✅ Crédito integral sobre todas as compras de bens e serviços
* ✅ Sem restrições de creditamento
* ✅ Fim da cascata tributária
 
'''Incidência''':
* Todas as operações com bens e serviços
* Base ampla (pouquíssimas exceções)
 
'''Destino da arrecadação''':
* Governo Federal
* Financiamento de políticas públicas federais
 
---
 
=== 🏢 IBS - Imposto sobre Bens e Serviços ===
 
==== O que é ====
Novo tributo '''estadual/municipal''' que substitui ICMS e ISS. Será administrado por um Comitê Gestor compartilhado.
 
==== Características ====
 
'''Competência''': Estados + Municípios


'''Substitui''':
{{Nota|info|NOTA TÉCNICA|Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.}}
* ❌ ICMS
* ❌ ISS


'''Alíquota''':
== 2. Características Técnicas (Regra de Negócio) ==
* Ainda não definida (estimativa: 17,7% a 18,5%)
* Será '''única por UF''' (não varia entre municípios do mesmo estado)
* Cada UF terá sua alíquota


'''Não-cumulatividade''':
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:
* ✅ Crédito integral sobre todas as compras
* ✅ Inclusive serviços (novidade!)
* ✅ Cadeia produtiva totalmente desonerada


'''Administração''':
{{TabelaCampos|
* '''Comitê Gestor''' formado por Estados e Municípios
  {{Linha
* Regras únicas nacionais
  | 1= Ampla Não-Cumulatividade<br><small>(Crédito Financeiro)</small>
* Fim da guerra fiscal
  | 2= O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de '''todo''' o imposto pago nas aquisições.
* Diferente do sistema atual, o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
  }}
  {{Linha
  | 1= Tributação no Destino
  | 2= A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de '''consumo''' (onde o comprador está).
* O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
  }}
  {{Linha
  | 1= Alíquotas Uniformes
  | 2= A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".
  }}
}}


'''Repartição''':
== 3. A Matemática: Como será o Cálculo? ==
* 90% Estados / 10% Municípios (base geral)
* Divisão automática conforme origem do consumo


'''Destino da arrecadação''':
O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.
* Estados e Municípios proporcionalmente
* Baseado no '''destino''' (onde ocorre o consumo)


---
{{Nota|warning|FÓRMULA BÁSICA DE APURAÇÃO|
<code style="font-size:1.1em; background:transparent; border:none; padding:0;">Saldo a Pagar = (Débito das Saídas) - (Crédito das Entradas)</code>
* '''Débito (Venda):''' Aplicação da alíquota do IVA Dual sobre o valor da venda.
* '''Crédito (Compra):''' O valor do imposto destacado nas notas fiscais de entrada.
}}


=== 📊 Comparação CBS vs IBS ===
=== Exemplo Prático (Indústria/Revenda) ===
Cenário hipotético com alíquota somada de '''25%''' (IBS+CBS).
O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.


{| class="wikitable"
{| class="celta-table"
! Característica !! CBS !! IBS
! Operação !! Base de Cálculo !! Cálculo do Imposto !! Situação Fiscal
|-
| '''Esfera''' || Federal || Estadual + Municipal
|-
| '''Administração''' || Receita Federal || Comitê Gestor
|-
| '''Substitui''' || PIS, COFINS, IPI || ICMS, ISS
|-
| '''Alíquota estimada''' || ~9% || ~18%
|-
| '''Legislações''' || 1 (nacional) || 27 (uma por UF)
|-
|-
| '''Princípio''' || Destino || Destino
| '''Compra (Insumos)''' || R$ 150,00 || 150 * 25% = '''R$ 37,50''' || Gerou <span style="color:#198754; font-weight:bold;">Crédito</span> de 37,50
|-
|-
| '''Créditos''' || Integral || Integral
| '''Venda (Produto Final)''' || R$ 300,00 || 300 * 25% = '''R$ 75,00''' || Gerou <span style="color:#dc3545; font-weight:bold;">Débito</span> de 75,00
|-
|-
| '''Guerra fiscal''' || Impossível || Impossível
| style="background-color:#f8f9fa; font-weight:bold;" | Apuração Final || style="background-color:#f8f9fa;" | - || style="background-color:#f8f9fa;" | 75,00 - 37,50 || style="background-color:#f8f9fa;" | '''R$ 37,50 a recolher'''
|}
|}


---
'''Conceito de Valor Agredado'''
 
Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os '''R$ 150,00''' que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).
=== 💡 Como Funciona na Prática ===
:'''Obs:''' No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).
 
==== Exemplo Simplificado ====
 
'''Cadeia produtiva de uma camiseta:'''
 
'''1. Fabricante de tecido'''
* Vende tecido por R$ 100
* CBS (9%): R$ 9
* IBS (18%): R$ 18
* '''Total recolhido: R$ 27'''
 
'''2. Confecção'''
* Compra tecido: R$ 100
* '''Crédito''' CBS: R$ 9
* '''Crédito''' IBS: R$ 18
* Agrega valor: R$ 50 (corte, costura, etc.)
* Vende por: R$ 150
* CBS sobre venda: R$ 13,50
* IBS sobre venda: R$ 27
* '''Débito:''' R$ 40,50
* '''Crédito:''' R$ 27
* '''Paga:''' R$ 13,50 (só sobre o valor agregado!)
 
'''3. Loja (varejo)'''
* Compra: R$ 150
* '''Crédito''' CBS: R$ 13,50
* '''Crédito''' IBS: R$ 27
* Agrega valor: R$ 50 (margem de venda)
* Vende ao consumidor: R$ 200
* CBS sobre venda: R$ 18
* IBS sobre venda: R$ 36
* '''Débito:''' R$ 54
* '''Crédito:''' R$ 40,50
* '''Paga:''' R$ 13,50
 
'''4. Consumidor final'''
* Paga: R$ 200
* Imposto embutido: R$ 54
* Não recupera crédito (consumidor final)
 
'''Total recolhido na cadeia:''' R$ 54
'''Cada empresa pagou apenas sobre seu valor agregado!'''
 
---
 
=== ⚙️ Mecanismos Importantes ===
 
==== 1. Split Payment (Pagamento Automático) ====
 
'''O que é''':
Sistema em que o imposto é '''separado automaticamente''' no momento da transação.
 
'''Como funciona''':
1. Cliente paga R$ 100 pela compra
2. Sistema automaticamente:
  * Envia R$ 73 para o vendedor
  * Envia R$ 27 para conta do governo (CBS+IBS)
3. Vendedor recebe líquido automaticamente
 
'''Vantagens''':
✅ Impossível sonegar
✅ Fluxo de caixa não mistura com imposto
✅ Menos fraudes
✅ Crédito disponível imediatamente
 
⚠️ '''Atenção''': Empresas precisam se adaptar ao fluxo de caixa líquido!
 
---
 
==== 2. Crédito Financeiro Pleno ====
 
'''O que muda''':
 
'''ANTES (ICMS/PIS/COFINS)''':
* ❌ Listas de restrição ao crédito
* ❌ Crédito parcial em alguns casos
* ❌ Serviços geralmente sem crédito
* ❌ Crédito extemporâneo limitado
 
'''DEPOIS (CBS/IBS)''':
* ✅ Crédito sobre '''todas''' as aquisições necessárias à atividade
* ✅ Bens, serviços, insumos, ativos
* ✅ Crédito '''integral''' (100%)
* ✅ Crédito '''imediato''' (disponível na nota)
 
'''Exemplo prático''':
* Empresa compra software (R$ 10.000)
* No sistema antigo (ISS): ❌ Sem crédito de ICMS/PIS/COFINS
* No sistema novo (IBS/CBS): ✅ Crédito de R$ 2.700
 
---
 
==== 3. Princípio do Destino ====
 
'''O que é''':
O imposto fica onde o '''bem ou serviço é consumido''', não onde é produzido.
 
'''Exemplo''':
* Fábrica em SP vende para cliente no RJ
* '''Antes (ICMS)''': SP e RJ dividiam (DIFAL)
* '''Depois (IBS)''': 100% para o RJ (destino)
 
'''Impacto''':
* ✅ Fim da guerra fiscal
* ✅ Estados não competem por alíquotas
* ⚠️ Estados produtores podem perder receita (previsão de compensação)
 
---
 
==== 4. Cashback (Devolução para Baixa Renda) ====
 
'''Mecanismo de distribuição de renda''':
* Famílias de baixa renda cadastradas recebem de volta parte do imposto pago
* Devolução via CPF na nota
* Valores creditados mensalmente
* Objetivo: tornar sistema menos regressivo
 
'''Quem tem direito''':
* Famílias de baixa renda (CadÚnico)
* Critérios ainda sendo definidos
 
---
 
=== 📐 Alíquotas e Estimativas ===
 
==== Alíquota Padrão (Estimativas) ====
 
'''CBS''': 8,8% a 9,5%
* Substitui: PIS (1,65%) + COFINS (7,6%) + IPI (variável)
 
'''IBS''': 17,7% a 18,5%
* Substitui: ICMS (18% médio) + ISS (3% médio)
 
'''Total estimado''': 26,5% a 28%
 
⚠️ '''Importante''': São estimativas! A alíquota oficial será definida em 2025/2026.
 
---
 
==== Regimes Diferenciados ====
 
'''Alíquota Reduzida (60% do padrão)''':
* 🏥 Saúde
* 🎓 Educação
* 🚌 Transporte coletivo
* 🎭 Cultura
* 🚗 Veículos acessíveis (PcD)
 
'''Alíquota Zero''':
* 🥬 Cesta básica nacional de alimentos
* 💊 Medicamentos essenciais (lista definida)
* 🚜 Insumos agropecuários (alguns)
 
'''Redução de 30%''':
* 🍎 Produtos in natura
* 🧀 Produtos da agricultura familiar
* 🐟 Pescados artesanais
 
'''Alíquota Majorada (Imposto Seletivo)''':
* 🍺 Bebidas alcoólicas
* 🚬 Cigarros
* 🎰 Apostas/jogos
* ⚡ Bens prejudiciais ao meio ambiente
 
---
 
=== 🔄 Sistema de Apuração ===
 
==== Periodicidade ====
* Apuração '''mensal'''
* Escrituração digital contínua
* Declaração unificada (CBS e IBS juntos)
 
==== Documentos Fiscais ====
* Nota Fiscal eletrônica (evolução da NF-e/NFS-e)
* Padrão nacional único
* Campos para CBS e IBS
* Discriminação obrigatória dos impostos
 
==== Plataforma Digital ====
'''Sistema único integrado''':
* Emissão de documentos
* Apuração automática
* Créditos em tempo real
* Declarações simplificadas
* Pagamento integrado (split payment)
 
---
 
=== ✅ Vantagens do IVA Dual ===
 
==== Para Empresas ====
✅ '''Simplicidade''': 2 impostos no lugar de 5
✅ '''Crédito integral''': Sem restrições, recuperação plena
✅ '''Transparência''': Imposto destacado claramente
✅ '''Menos burocracia''': Obrigações acessórias reduzidas
✅ '''Segurança jurídica''': Regras nacionais uniformes
✅ '''Competitividade''': Fim do "Custo Brasil" tributário
✅ '''Neutralidade''': Não importa estrutura da empresa
✅ '''Exportações''': Totalmente desoneradas
 
==== Para Consumidores ====
✅ '''Transparência''': Sabe quanto paga de imposto
✅ '''Redução cascata''': Menos imposto embutido
✅ '''Cashback''': Devolução para baixa renda
✅ '''Preços''': Potencial de redução em alguns produtos
 
==== Para o Governo ====
✅ '''Arrecadação eficiente''': Split payment reduz sonegação
✅ '''Fiscalização''': Sistema digital integrado
✅ '''Justiça fiscal''': Menos benefícios distorcivos
✅ '''Simplicidade''': Menos litígios e contencioso
 
---
 
=== ⚠️ Desafios e Pontos de Atenção ===
 
==== Para Empresas ====
⚠️ '''Fluxo de caixa''': Adaptação ao split payment
⚠️ '''Sistemas''': Investimento em tecnologia
⚠️ '''Capacitação''': Treinamento de equipes
⚠️ '''Transição''': Período de complexidade (2026-2033)
⚠️ '''Alíquota final''': Incerteza sobre percentual exato
 
==== Setores que podem pagar mais ====
⚠️ Serviços que hoje não pagam ICMS
⚠️ Setores com benefícios fiscais extintos
⚠️ Operações com alta margem de valor agregado
 
==== Setores que podem pagar menos ====
✅ Indústria (crédito integral sobre tudo)
✅ Exportadores (desoneração completa)
✅ Setores com substituição tributária hoje
✅ Empresas com operações interestaduais
 
---
 
=== 📋 Como se Preparar ===
 
==== 2024-2025: Planejamento ====
- [ ] Estudar as regras de CBS e IBS
- [ ] Simular impacto da alíquota estimada
- [ ] Avaliar necessidade de adequação de sistemas
- [ ] Mapear processos que precisam mudar
- [ ] Capacitar equipe fiscal/contábil
 
==== 2026: Teste ====
- [ ] Participar da fase piloto
- [ ] Testar emissão de notas com CBS/IBS
- [ ] Validar cálculo de créditos
- [ ] Ajustar sistemas conforme necessário
- [ ] Identificar gargalos operacionais
 
==== 2027-2032: Transição ====
- [ ] Gerenciar dois regimes simultaneamente
- [ ] Otimizar aproveitamento de créditos
- [ ] Ajustar precificação gradualmente
- [ ] Acompanhar mudanças regulatórias
- [ ] Preparar para sistema único
 
==== 2033+: Operação Plena ====
- [ ] Operar exclusivamente com CBS/IBS
- [ ] Otimizar processos simplificados
- [ ] Aproveitar benefícios da não-cumulatividade
- [ ] Buscar eficiência máxima
 
---
 
=== 🎯 Casos Práticos ===
 
==== Caso 1: Indústria ====
'''Empresa''': Fábrica de móveis
 
'''Hoje paga''':
* IPI: 5%
* PIS/COFINS: 9,25%
* Total: ~14,25%
* ❌ Crédito parcial sobre serviços
 
'''Com CBS (9%)''':
* ✅ Crédito integral sobre todos insumos
* ✅ Crédito sobre manutenção, TI, consultorias
* ✅ Exportações 100% desoneradas
* '''Tendência''': Pagar menos ou similar
 
---
 
==== Caso 2: Prestador de Serviços ====
'''Empresa''': Consultoria empresarial
 
'''Hoje paga''':
* ISS: 5%
* PIS/COFINS: 9,25%
* Total: ~14,25%
* ❌ Sem crédito sobre insumos
 
'''Com CBS (9%) + IBS (18%)''':
* Total: ~27%
* ✅ MAS agora tem crédito sobre:
  * Software (20%+)
  * Aluguel (20%+)
  * Outros serviços contratados
* '''Tendência''': Depende do volume de créditos
 
---
 
==== Caso 3: Comércio Varejista ====
'''Empresa''': Supermercado
 
'''Hoje paga''':
* ICMS: 18%
* PIS/COFINS: 3,65% (presumido)
* Total: ~21,65%
* ❌ Créditos limitados
 
'''Com CBS (9%) + IBS (18%)''':
* Total: ~27%
* ✅ Crédito integral sobre compras
* ✅ Crédito sobre serviços (energia, limpeza, etc.)
* ✅ Transparência na precificação
* '''Tendência''': Similar, mas operação mais simples
 
---
 
=== ❓ Perguntas Frequentes ===
 
'''P: Por que dois impostos (CBS e IBS) e não apenas um?'''
R: Por questão federativa. Estados e municípios precisam manter autonomia tributária constitucional.
 
'''P: As alíquotas de CBS e IBS vão variar por produto?'''
R: Não! A regra é alíquota única. Haverá apenas regimes diferenciados para setores específicos (saúde, educação, alimentos, etc.).
 
'''P: Vou pagar mais impostos com a reforma?'''
R: Depende do seu setor e da estrutura da sua empresa. A reforma é neutra em arrecadação total, mas redistribui a carga entre setores.
 
'''P: Como funciona o crédito de CBS e IBS?'''
R: Crédito integral e imediato sobre todas as compras necessárias à atividade (bens, serviços, insumos, ativos). Sem restrições.
 
'''P: O que é split payment?'''
R: Sistema em que o imposto é separado automaticamente no pagamento, indo direto para o governo. Você recebe o valor líquido.
 
'''P: Posso começar a usar CBS e IBS agora?'''
R: Não. O sistema entra em vigor em 2026 (fase teste) e será obrigatório gradualmente até 2033.
 
'''P: E se eu exporto?'''
R: Exportações continuam desoneradas (alíquota zero), mas agora você terá crédito integral sobre TODOS os insumos, inclusive serviços.
 
'''P: Como fica o Simples Nacional?'''
R: O Simples continua existindo, mas com adequações para contemplar CBS e IBS.


---
== 4. Resumo do Cronograma ==


=== 📚 Links Relacionados ===
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.
→ [[Reforma_Tributaria/Impostos_Extintos|Entenda PIS, COFINS, ICMS e ISS que serão extintos]]
→ [[Reforma_Tributaria/Timeline|Cronograma de implementação]]
→ [[Reforma_Tributaria/Setores|Impacto por setor econômico]]
→ [[Reforma_Tributaria/Sistema_Celta|Como configurar CBS e IBS no Sistema Celta]]


---
{{TabelaCampos|
[[Reforma_Tributaria|← Voltar para página principal]]
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2026 (Testes)
  | 2= Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2027 (Federal)
  | 2= Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2029 a 2032 (Transição)
  | 2= Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2033 (Final)
  | 2= Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).
  }}
}}
<small>[[Reforma_Tributaria/Timeline|Ver Cronograma Detalhado]]</small>

Edição atual tal como às 20h57min de 30 de novembro de 2025

O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica

Atualizado em: 30/11/2025

O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.

1. Arquitetura do Sistema

O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.

Tributo Nome Competência (Gestão) Substitui
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços Federal (União) PIS e COFINS
IBS Imposto sobre Bens e Serviços Subnacional (Estados/Municípios) ICMS e ISS
NOTA TÉCNICA

Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.

2. Características Técnicas (Regra de Negócio)

Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:

Campo / Parâmetro Função e Instruções
Ampla Não-Cumulatividade
(Crédito Financeiro)
O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de todo o imposto pago nas aquisições.
  • Diferente do sistema atual, o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
Tributação no Destino A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de consumo (onde o comprador está).
  • O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
Alíquotas Uniformes A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".

3. A Matemática: Como será o Cálculo?

O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.

FÓRMULA BÁSICA DE APURAÇÃO

Exemplo Prático (Indústria/Revenda)

Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS). O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.

Operação Base de Cálculo Cálculo do Imposto Situação Fiscal
Compra (Insumos) R$ 150,00 150 * 25% = R$ 37,50 Gerou Crédito de 37,50
Venda (Produto Final) R$ 300,00 300 * 25% = R$ 75,00 Gerou Débito de 75,00
Apuração Final - 75,00 - 37,50 R$ 37,50 a recolher

Conceito de Valor Agredado Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os R$ 150,00 que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).

Obs: No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).

4. Resumo do Cronograma

A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.

Campo / Parâmetro Função e Instruções
2026 (Testes) Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
2027 (Federal) Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
2029 a 2032 (Transição) Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
2033 (Final) Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).

Ver Cronograma Detalhado