Ativa o menu
Alternar menu de preferências
Alternar menu pessoal
Não autenticado(a)
Your IP address will be publicly visible if you make any edits.

Reforma Tributaria/Novos Impostos: mudanças entre as edições

De Celta Sistemas Wiki
Sem resumo de edição
 
(6 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
{{DISPLAYTITLE:Reforma Tributária - Novos Impostoss}}
{{Cabecalho
<small>[[Reforma_Tributaria|← Voltar para página principal]]</small>
| [[Reforma_Tributaria|Reforma Tributária]]
| O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica
}}


<big>'''Novos Impostos (IVA Dual: CBS e IBS)'''</big>
O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.


=== 📄 Resumo Técnico ===
== 1. Arquitetura do Sistema ==
A Reforma Tributária simplifica o sistema unificando 5 tributos em 2 (modelo IVA Dual), alterando a lógica de formação de preço e apuração no Celta.


{| class="wikitable"
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.
! width="10%" | Sigla
 
! width="25%" | Nome
{| class="celta-table"
! width="15%" | Competência
! Tributo !! Nome !! Competência (Gestão) !! Substitui
! width="20%" | Substitui
! width="30%" | Impacto no Celta
|-
|-
| '''CBS''' || Contribuição sobre Bens e Serviços || Federal || '''PIS, COFINS, IPI''' || Apuração centralizada (semelhança com PIS/COFINS, mas com crédito amplo).
| '''CBS''' || Contribuição sobre Bens e Serviços || <span style="color:#3366cc; font-weight:bold;">Federal</span> (União) || PIS e COFINS
|-
|-
| '''IBS''' || Imposto sobre Bens e Serviços || Estadual + Municipal || '''ICMS, ISS''' || Alíquota varia por destino (UF/Município do comprador).
| '''IBS''' || Imposto sobre Bens e Serviços || <span style="color:#198754; font-weight:bold;">Subnacional</span> (Estados/Municípios) || ICMS e ISS
|}
|}


----
{{Nota|info|NOTA TÉCNICA|Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.}}


=== 🧮 Lógica de Cálculo (Formação de Preço) ===
== 2. Características Técnicas (Regra de Negócio) ==


A principal mudança no Celta é a alteração do cálculo "Por Dentro" (imposto sobre imposto) para o cálculo "Por Fora".
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:


==== Diferença Conceitual ====
{{TabelaCampos|
 
  {{Linha
; ❌ Modelo Antigo (Por Dentro - ICMS/PIS/COFINS)
  | 1= Ampla Não-Cumulatividade<br><small>(Crédito Financeiro)</small>
: O imposto está embutido no próprio valor.
  | 2= O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de '''todo''' o imposto pago nas aquisições.
: ''Exemplo: Para receber R$ 100,00 líquidos com 18% de imposto, o preço de venda deve ser R$ 121,95.''
* Diferente do sistema atual, o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
 
  }}
; ✅ Modelo Novo (Por Fora - IBS/CBS)
  {{Linha
: O imposto é somado ao valor da mercadoria/serviço.
  | 1= Tributação no Destino
: ''Exemplo: Para receber R$ 100,00 líquidos com 18% de imposto, o preço de venda é R$ 118,00.''
  | 2= A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de '''consumo''' (onde o comprador está).
 
* O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
==== Fórmula de Cálculo no Celta ====
  }}
 
  {{Linha
A base de cálculo é o valor do bem ou serviço, excluindo os próprios impostos.
  | 1= Alíquotas Uniformes
 
  | 2= A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".
<pre>
  }}
Valor_Total_Nota = Valor_Produtos + (Valor_Produtos * %CBS) + (Valor_Produtos * %IBS)
}}
</pre>
 
==== Exemplo Prático ====
Venda de Mercadoria com valor líquido desejado de '''R$ 1.000,00'''.
* '''Alíquota Estimada CBS:''' 9%
* '''Alíquota Estimada IBS:''' 18%
 
{| class="wikitable"
! Passo !! Descrição !! Cálculo !! Valor (R$)
|-
| 1 || Valor da Mercadoria || Base de Cálculo || 1.000,00
|-
| 2 || (+) CBS (9%) || 1.000 * 0,09 || 90,00
|-
| 3 || (+) IBS (18%) || 1.000 * 0,18 || 180,00
|-
| style="background-color:#f0f0f0" | '''4''' || style="background-color:#f0f0f0" | '''Total da Nota''' || style="background-color:#f0f0f0" | '''Soma (1 + 2 + 3)''' || style="background-color:#f0f0f0" | '''1.270,00'''
|}


''Nota: O Imposto Seletivo (IS), se houver, compõe a base de cálculo do IBS e CBS.''
== 3. A Matemática: Como será o Cálculo? ==


----
O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.


=== 🛠️ Impactos nos Cadastros do Celta ===
{{Nota|warning|FÓRMULA BÁSICA DE APURAÇÃO|
<code style="font-size:1.1em; background:transparent; border:none; padding:0;">Saldo a Pagar = (Débito das Saídas) - (Crédito das Entradas)</code>
* '''Débito (Venda):''' Aplicação da alíquota do IVA Dual sobre o valor da venda.
* '''Crédito (Compra):''' O valor do imposto destacado nas notas fiscais de entrada.
}}


Para garantir a emissão correta, os seguintes módulos devem ser revisados:
=== Exemplo Prático (Indústria/Revenda) ===
Cenário hipotético com alíquota somada de '''25%''' (IBS+CBS).
O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.


{| class="wikitable"
{| class="celta-table"
! Módulo !! Ação Necessária
! Operação !! Base de Cálculo !! Cálculo do Imposto !! Situação Fiscal
|-
|-
| '''Produtos''' || Classificar se o item pertence à Cesta Básica (alíquota 0), Saúde/Educação (reduzida em 60%) ou possui Imposto Seletivo.
| '''Compra (Insumos)''' || R$ 150,00 || 150 * 25% = '''R$ 37,50''' || Gerou <span style="color:#198754; font-weight:bold;">Crédito</span> de 37,50
|-
|-
| '''Parceiros''' || O endereço do destinatário define a alíquota do IBS. A validação de CEP no cadastro de clientes torna-se crítica.
| '''Venda (Produto Final)''' || R$ 300,00 || 300 * 25% = '''R$ 75,00''' || Gerou <span style="color:#dc3545; font-weight:bold;">Débito</span> de 75,00
|-
|-
| '''TES / Regra Fiscal''' || Criar novas regras de tributação no Celta que permitam crédito integral (uso e consumo, ativo, insumos).
| style="background-color:#f8f9fa; font-weight:bold;" | Apuração Final || style="background-color:#f8f9fa;" | - || style="background-color:#f8f9fa;" | 75,00 - 37,50 || style="background-color:#f8f9fa;" | '''R$ 37,50 a recolher'''
|}
|}


----
'''Conceito de Valor Agredado'''
Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os '''R$ 150,00''' que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).
:'''Obs:''' No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).


=== 📅 Cronograma de Implementação ===
== 4. Resumo do Cronograma ==


{| class="wikitable"
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.
! Período !! Status !! Ação no Celta
|-
| '''2026''' || Fase de Teste || Parametrizar CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Convivem com impostos atuais.
|-
| '''2027''' || Início CBS || Extinção do PIS/COFINS. CBS entra com alíquota cheia. IPI zerado (exceto ZFM).
|-
| '''2029-2032''' || Transição IBS || Redução gradual do ICMS/ISS e aumento proporcional do IBS.
|-
| '''2033''' || Vigência Total || Apenas CBS e IBS operando.
|}


<small>[[Reforma_Tributaria|← Voltar para página principal]]</small>
{{TabelaCampos|
[[Categoria:Fiscal]] [[Categoria:Manual do Usuário]]
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2026 (Testes)
  | 2= Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2027 (Federal)
  | 2= Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2029 a 2032 (Transição)
  | 2= Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2033 (Final)
  | 2= Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).
  }}
}}
<small>[[Reforma_Tributaria/Timeline|Ver Cronograma Detalhado]]</small>

Edição atual tal como às 20h57min de 30 de novembro de 2025

O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica

Atualizado em: 30/11/2025

O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.

1. Arquitetura do Sistema

O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.

Tributo Nome Competência (Gestão) Substitui
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços Federal (União) PIS e COFINS
IBS Imposto sobre Bens e Serviços Subnacional (Estados/Municípios) ICMS e ISS
NOTA TÉCNICA

Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.

2. Características Técnicas (Regra de Negócio)

Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:

Campo / Parâmetro Função e Instruções
Ampla Não-Cumulatividade
(Crédito Financeiro)
O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de todo o imposto pago nas aquisições.
  • Diferente do sistema atual, o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
Tributação no Destino A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de consumo (onde o comprador está).
  • O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
Alíquotas Uniformes A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".

3. A Matemática: Como será o Cálculo?

O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.

FÓRMULA BÁSICA DE APURAÇÃO

Exemplo Prático (Indústria/Revenda)

Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS). O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.

Operação Base de Cálculo Cálculo do Imposto Situação Fiscal
Compra (Insumos) R$ 150,00 150 * 25% = R$ 37,50 Gerou Crédito de 37,50
Venda (Produto Final) R$ 300,00 300 * 25% = R$ 75,00 Gerou Débito de 75,00
Apuração Final - 75,00 - 37,50 R$ 37,50 a recolher

Conceito de Valor Agredado Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os R$ 150,00 que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).

Obs: No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).

4. Resumo do Cronograma

A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.

Campo / Parâmetro Função e Instruções
2026 (Testes) Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
2027 (Federal) Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
2029 a 2032 (Transição) Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
2033 (Final) Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).

Ver Cronograma Detalhado