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Reforma Tributaria/Novos Impostos: mudanças entre as edições

De Celta Sistemas Wiki
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{{DISPLAYTITLE:Conceitos: O Sistema IVA Dual (CBS e IBS)}}
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| [[Reforma_Tributaria|Reforma Tributária]]
 
| O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica
<big>'''O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica'''</big>
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O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.
O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.


Abaixo, detalhamos como essa mecânica funciona.
== 1. Arquitetura do Sistema ==


== 1. Arquitetura do Sistema ==
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem manda no dinheiro) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.


{| class="wikitable"
{| class="celta-table"
! Tributo !! Nome !! Competência !! Substitui
! Tributo !! Nome !! Competência (Gestão) !! Substitui
|-
|-
| '''CBS''' || Contribuição sobre Bens e Serviços || '''Federal''' (União) || PIS e COFINS
| '''CBS''' || Contribuição sobre Bens e Serviços || <span style="color:#3366cc; font-weight:bold;">Federal</span> (União) || PIS e COFINS
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|-
| '''IBS''' || Imposto sobre Bens e Serviços || '''Subnacional''' (Estados/Municípios) || ICMS e ISS
| '''IBS''' || Imposto sobre Bens e Serviços || <span style="color:#198754; font-weight:bold;">Subnacional</span> (Estados/Municípios) || ICMS e ISS
|}
|}


'''Nota Técnica:''' Embora sejam dois impostos distintos, eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.
{{Nota|info|NOTA TÉCNICA|Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.}}


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== 2. Características Técnicas (Regra de Negócio) ==


== 2. Características Técnicas (Regra de Negócio) ==
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:


; 1. Ampla Não-Cumulatividade (Crédito Financeiro)
{{TabelaCampos|
: O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de '''todo''' o imposto pago nas aquisições. Diferente do sistema atual (que restringe créditos de uso e consumo), o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
  {{Linha
  | 1= Ampla Não-Cumulatividade<br><small>(Crédito Financeiro)</small>
  | 2= O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de '''todo''' o imposto pago nas aquisições.
* Diferente do sistema atual, o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
  }}
  {{Linha
  | 1= Tributação no Destino
  | 2= A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de '''consumo''' (onde o comprador está).
* O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
  }}
  {{Linha
  | 1= Alíquotas Uniformes
  | 2= A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".
  }}
}}


; 2. Tributação no Destino
== 3. A Matemática: Como será o Cálculo? ==
: A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de '''consumo''' (onde o comprador está). O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.


; 3. Alíquotas Uniformes
: A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".
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== 3. A Matemática: Como será o Cálculo? ==
O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.
O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.


'''Fórmula Básica de Apuração:'''
{{Nota|warning|FÓRMULA BÁSICA DE APURAÇÃO|
<pre>
<code style="font-size:1.1em; background:transparent; border:none; padding:0;">Saldo a Pagar = (Débito das Saídas) - (Crédito das Entradas)</code>
Saldo a Pagar = (Débito das Saídas) - (Crédito das Entradas)
</pre>
 
* '''Débito (Venda):''' Aplicação da alíquota do IVA Dual sobre o valor da venda.
* '''Débito (Venda):''' Aplicação da alíquota do IVA Dual sobre o valor da venda.
* '''Crédito (Compra):''' O valor do imposto destacado nas notas fiscais de entrada.
* '''Crédito (Compra):''' O valor do imposto destacado nas notas fiscais de entrada.
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=== Exemplo Prático (Indústria/Revenda) ===
=== Exemplo Prático (Indústria/Revenda) ===
Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS):
Cenário hipotético com alíquota somada de '''25%''' (IBS+CBS).
O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.


{| class="wikitable"
{| class="celta-table"
! Operação !! Valor da Mercadoria !! Cálculo do Imposto !! Situação Fiscal
! Operação !! Base de Cálculo !! Cálculo do Imposto !! Situação Fiscal
|-
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| '''Compra (Insumos)''' || R$ 150,00 || 150 * 25% = '''R$ 37,50''' || Gerou '''Crédito''' de 37,50
| '''Compra (Insumos)''' || R$ 150,00 || 150 * 25% = '''R$ 37,50''' || Gerou <span style="color:#198754; font-weight:bold;">Crédito</span> de 37,50
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| '''Venda (Produto Final)''' || R$ 300,00 || 300 * 25% = '''R$ 75,00''' || Gerou '''Débito''' de 75,00
| '''Venda (Produto Final)''' || R$ 300,00 || 300 * 25% = '''R$ 75,00''' || Gerou <span style="color:#dc3545; font-weight:bold;">Débito</span> de 75,00
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| style="background-color:#f0f0f0" | '''Apuração Final''' || style="background-color:#f0f0f0" | - || style="background-color:#f0f0f0" | 75,00 - 37,50 || style="background-color:#f0f0f0" | '''R$ 37,50 a recolher'''
| style="background-color:#f8f9fa; font-weight:bold;" | Apuração Final || style="background-color:#f8f9fa;" | - || style="background-color:#f8f9fa;" | 75,00 - 37,50 || style="background-color:#f8f9fa;" | '''R$ 37,50 a recolher'''
|}
|}


'''Conceito de Valor Agregado:''' Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os R$ 150,00 que ela "adicionou" de valor ao produto.
'''Conceito de Valor Agredado'''
Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os '''R$ 150,00''' que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).
:'''Obs:''' No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).


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== 4. Resumo do Cronograma ==


== 4. Resumo do Cronograma ==
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.


{| class="wikitable"
{{TabelaCampos|
! Ano !! O que acontece
  {{Linha
|-
  | tipo=data
| '''2026''' || Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
  | 1= 2026 (Testes)
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  | 2= Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
| '''2027''' || Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
  }}
|-
  {{Linha
| '''2029 a 2032''' || Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
  | tipo=data
|-
  | 1= 2027 (Federal)
| '''2033''' || Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).
  | 2= Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
|}
  }}
 
  {{Linha
<small>Mais detalhes: [[Reforma_Tributaria/Timeline|Cronograma de Datas]]</small>
  | tipo=data
 
  | 1= 2029 a 2032 (Transição)
<small>[[Reforma_Tributaria|← Voltar para página principal]]</small>
  | 2= Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
[[Categoria:Fiscal]] [[Categoria:Conceitos]]
  }}
  {{Linha
  | tipo=data
  | 1= 2033 (Final)
  | 2= Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).
  }}
}}
<small>[[Reforma_Tributaria/Timeline|Ver Cronograma Detalhado]]</small>

Edição atual tal como às 20h57min de 30 de novembro de 2025

O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica

Atualizado em: 30/11/2025

O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.

1. Arquitetura do Sistema

O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.

Tributo Nome Competência (Gestão) Substitui
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços Federal (União) PIS e COFINS
IBS Imposto sobre Bens e Serviços Subnacional (Estados/Municípios) ICMS e ISS
NOTA TÉCNICA

Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.

2. Características Técnicas (Regra de Negócio)

Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:

Campo / Parâmetro Função e Instruções
Ampla Não-Cumulatividade
(Crédito Financeiro)
O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de todo o imposto pago nas aquisições.
  • Diferente do sistema atual, o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
Tributação no Destino A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de consumo (onde o comprador está).
  • O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
Alíquotas Uniformes A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".

3. A Matemática: Como será o Cálculo?

O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.

FÓRMULA BÁSICA DE APURAÇÃO

Exemplo Prático (Indústria/Revenda)

Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS). O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.

Operação Base de Cálculo Cálculo do Imposto Situação Fiscal
Compra (Insumos) R$ 150,00 150 * 25% = R$ 37,50 Gerou Crédito de 37,50
Venda (Produto Final) R$ 300,00 300 * 25% = R$ 75,00 Gerou Débito de 75,00
Apuração Final - 75,00 - 37,50 R$ 37,50 a recolher

Conceito de Valor Agredado Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os R$ 150,00 que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).

Obs: No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).

4. Resumo do Cronograma

A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.

Campo / Parâmetro Função e Instruções
2026 (Testes) Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%).
2027 (Federal) Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral.
2029 a 2032 (Transição) Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS).
2033 (Final) Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS).

Ver Cronograma Detalhado