Reforma Tributaria/Novos Impostos: mudanças entre as edições
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== | O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla. | ||
Abaixo, detalhamos como essa mecânica funciona. | |||
== 1. Arquitetura do Sistema == | |||
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem manda no dinheiro) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada. | |||
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'''Nota Técnica:''' Embora sejam dois impostos distintos, eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração. | |||
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== | == 2. Características Técnicas (Regra de Negócio) == | ||
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário: | |||
; 1. Ampla Não-Cumulatividade (Crédito Financeiro) | |||
: O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de '''todo''' o imposto pago nas aquisições. Diferente do sistema atual (que restringe créditos de uso e consumo), o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos). | |||
; 2. Tributação no Destino | |||
: A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de '''consumo''' (onde o comprador está). O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino. | |||
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: A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria". | |||
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O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou. | |||
'''Fórmula Básica de Apuração:''' | |||
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Saldo a Pagar = (Débito das Saídas) - (Crédito das Entradas) | |||
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* '''Débito (Venda):''' Aplicação da alíquota do IVA Dual sobre o valor da venda. | |||
* '''Crédito (Compra):''' O valor do imposto destacado nas notas fiscais de entrada. | |||
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=== Exemplo Prático (Indústria/Revenda) === | |||
Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS): | |||
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== | == 4. Resumo do Cronograma == | ||
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas. | |||
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| '''2026''' || Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%). | |||
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| ''' | | '''2029 a 2032''' || Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS). | ||
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Edição das 01h45min de 25 de novembro de 2025
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O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica
O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.
Abaixo, detalhamos como essa mecânica funciona.
1. Arquitetura do Sistema
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem manda no dinheiro) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.
| Tributo | Nome | Competência | Substitui |
|---|---|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal (União) | PIS e COFINS |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Subnacional (Estados/Municípios) | ICMS e ISS |
Nota Técnica: Embora sejam dois impostos distintos, eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.
2. Características Técnicas (Regra de Negócio)
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:
- 1. Ampla Não-Cumulatividade (Crédito Financeiro)
- O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de todo o imposto pago nas aquisições. Diferente do sistema atual (que restringe créditos de uso e consumo), o novo modelo permite crédito sobre praticamente qualquer despesa operacional (energia, serviços, ativos, insumos).
- 2. Tributação no Destino
- A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de consumo (onde o comprador está). O sistema deixa de olhar para a tabela de alíquotas da origem e passa a usar a do destino.
- 3. Alíquotas Uniformes
- A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria".
3. A Matemática: Como será o Cálculo?
O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.
Fórmula Básica de Apuração:
Saldo a Pagar = (Débito das Saídas) - (Crédito das Entradas)
- Débito (Venda): Aplicação da alíquota do IVA Dual sobre o valor da venda.
- Crédito (Compra): O valor do imposto destacado nas notas fiscais de entrada.
Exemplo Prático (Indústria/Revenda)
Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS):
| Operação | Valor da Mercadoria | Cálculo do Imposto | Situação Fiscal |
|---|---|---|---|
| Compra (Insumos) | R$ 150,00 | 150 * 25% = R$ 37,50 | Gerou Crédito de 37,50 |
| Venda (Produto Final) | R$ 300,00 | 300 * 25% = R$ 75,00 | Gerou Débito de 75,00 |
| Apuração Final | - | 75,00 - 37,50 | R$ 37,50 a recolher |
Conceito de Valor Agregado: Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os R$ 150,00 que ela "adicionou" de valor ao produto.
4. Resumo do Cronograma
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%). |
| 2027 | Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral. |
| 2029 a 2032 | Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS). |
| 2033 | Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS). |
Mais detalhes: Cronograma de Datas