Reforma Tributaria/Novos Impostos
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O Sistema IVA Dual: Estrutura e Lógica
O IVA Dual é a arquitetura técnica do novo sistema tributário brasileiro. Ele substitui a complexidade de múltiplos impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois tributos de valor agregado, harmonizados e com base ampla.
1. Arquitetura do Sistema
O modelo "Dual" foi escolhido para respeitar o pacto federativo, dividindo a competência (quem recebe) em duas esferas, mas mantendo a regra de cálculo unificada.
| Tributo | Nome | Competência (Gestão) | Substitui |
|---|---|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal (União) | PIS e COFINS |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Subnacional (Estados/Municípios) | ICMS e ISS |
Embora sejam dois impostos distintos (um federal e outro estadual/municipal), eles terão, na maioria dos casos, o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e regras idênticas de apuração.
2. Características Técnicas (Regra de Negócio)
Três pilares fundamentais alteram a lógica atual do sistema tributário:
| Campo / Parâmetro | Função e Instruções |
|---|---|
| Ampla Não-Cumulatividade (Crédito Financeiro) |
O imposto incide em todas as etapas, mas a empresa se credita de todo o imposto pago nas aquisições.
|
| Tributação no Destino | A alíquota e a arrecadação pertencem ao local de consumo (onde o comprador está).
|
| Alíquotas Uniformes | A regra geral prevê uma alíquota única para bens e serviços, eliminando a complexidade de classificar se uma operação é "serviço" ou "mercadoria". |
3. A Matemática: Como será o Cálculo?
O cálculo segue o método "imposto contra imposto" (regime de débito e crédito). A apuração no final do mês será o resultado da subtração simples entre o que se vendeu e o que se comprou.
Exemplo Prático (Indústria/Revenda)
Cenário hipotético com alíquota somada de 25% (IBS+CBS). O cálculo considera o modelo "Por Fora", onde o imposto é aplicado sobre o valor líquido do produto.
| Operação | Base de Cálculo | Cálculo do Imposto | Situação Fiscal |
|---|---|---|---|
| Compra (Insumos) | R$ 150,00 | 150 * 25% = R$ 37,50 | Gerou Crédito de 37,50 |
| Venda (Produto Final) | R$ 300,00 | 300 * 25% = R$ 75,00 | Gerou Débito de 75,00 |
| Apuração Final | - | 75,00 - 37,50 | R$ 37,50 a recolher |
Conceito de Valor Agredado Note que a empresa pagou exatamente 25% sobre os R$ 150,00 que ela "adicionou" de valor ao produto (Diferença entre o custo de 150 e a venda de 300).
- Obs: No novo modelo, o valor total da nota fiscal seria a soma da Base + Imposto (Ex: Na venda, R$ 300 + R$ 75 = Total da Nota R$ 375,00).
4. Resumo do Cronograma
A transição será gradual para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas.
| Campo / Parâmetro | Função e Instruções |
|---|---|
| 2026 (Testes) | Fase de Testes (Cobrança de CBS 0,9% e IBS 0,1%). |
| 2027 (Federal) | Extinção do PIS e COFINS. Início da CBS integral. |
| 2029 a 2032 (Transição) | Transição Gradual (Aumento do IBS e redução proporcional de ICMS/ISS). |
| 2033 (Final) | Vigência Plena (Extinção total de ICMS/ISS). |